Deputado X Personal: entenda o que diz a lei sobre pedofilia e abuso sexual de menores


Nesta semana, um caso envolvendo um suposto assédio a uma menor chamou a atenção dos cuiabanos, quando o deputado estadual Pedro Satélite e sua esposa, Elyane Favoretto, acusaram o personal trainer da filha, de 14 anos, de assédio sexual.

Com isso, diversas dúvidas sobre o que configura pedofilia, abuso de menor e assédio sexual vieram à tona. O LIVRE conversou com o advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Giovane Santin, que explicou o que diz a lei sobre esse tipo, ou tipos, de crime.

Segundo o advogado, o termo “pedofilia” tem sido usado para qualquer ato sexual com crianças e adolescentes, envolvendo desde os desejos internos, a pornografia infantil e a relação sexual com crianças (12 anos de idade incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos).

“A pedofilia é um transtorno de personalidade constatado por diagnóstico clínico que identifica a preferência sexual do adulto por crianças e adolescentes. Ou seja, uma pessoa diagnosticada como pedófilo não é necessariamente um criminoso, da mesma forma que aquele que tenha abusado sexualmente de um (a) menor não é necessariamente um pedófilo”, disse o professor.

No caso da filha do deputado com o personal, chegou a ser divulgado que a menina “provocava o suspeito”, como se isso pudesse diminuir a culpa dele perante o suposto assédio.

Porém, não citando esse caso específico, mas sim a lei, o professor universitário Giovani Santin disse que os maiores de 18 anos são responsáveis penalmente por suas condutas quando estas envolverem crianças e adolescentes.

“A pedofilia pode se caracterizar por, desde o armazenamento de fotografia ou vídeo que contenha cena pornografia, passando pelo aliciamento ou assédio por qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso, até a relação sexual com menores de 14 anos de idade, cujos delitos estão descritos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 241 e seguintes) quanto no Código Penal (217-A, 218 e seguintes)”, afirmou.

A pena para quem é pego praticando pedofilia pode ir de um ano a 30 anos de reclusão (em casos que resultem na morte da vítima).

Estupro

Outra dúvida comum é a respeito de até qual idade, mesmo com o consentimento dos pais, é caracterizado o “estupro de vulnerável”. Giovani Santin diz que qualquer conjunção carnal, ou ato libidinoso, praticado por alguém maior de 18 anos com uma criança ou adolescente menor de 14 anos, são considerados estupro de vulnerável, independentemente da vontade da vítima ou de seus pais.

“Então, se os pais autorizarem um indivíduo maior de 18 anos a se relacionar com a filha ou filha com idade inferior a 14 anos e houver qualquer ato libidinoso, ou conjunção carnal, o namorado, aindaque  com o consentimento dos pais, vai responder pelo crime previsto no artigo 217-A, que é o estupro de vulnerável”, disse.

 

Fonte: O Livre

Data: 18/01/2018